Dennis Peterson, Advogado

Dennis Peterson

Dourados (MS)

Sobre mim

Advogado e pesquisador científico
Advogado, domicílio na cidade de Dourados/MS; OAB/MS n° 24.451; pós-graduando no Curso de Especialização em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Graduado em Direito pela mesma instituição.

Advogado atuante nas seguintes áreas: direito civil (contratos) e direito do trabalho.


Perpétuo estudante das técnicas de oratória.

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Comentários

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Dennis Peterson, Advogado
Dennis Peterson
Comentário · há 4 anos
Concordo demais que, ao realizar uma transferência via pix, a melhor medida é prevenção e cautela. Sempre é bom conferir e reconferir se os dados estão certinhos!

Entretanto, com máximo respeito à colega, tenho outro entendimento acerca dos demais pontos.

Vejo como possível e razoável a pessoa que fez o pix por engano entrar em contato com o destinatário. Desde que não haja ameaça ou injúria, não é assédio tentar sanar o equívoco por si próprio.

Inclusive, fica mais fácil o contato se a chave pix for telefone ou email, para cientificar a pessoa da transferência equivocada e pedir de volta. Uma ideia prática que já vi também é mandar mensagem através de um pix de 1 centavo, para solicitar a devolução.

Ainda, o banco central possui o MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, que foi criado para esses casos envolvendo PIX. Desse modo, é possível contatar o banco pelo qual a transferência foi feita, para conferir se é possível aplicar esse procedimento no caso.

Quanto ao possível crime comentado, existe previsão expressa no artigo
169 do código penal de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MEDIANTE ERRO:

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Como sabido, o direito penal é a última esfera a ser acionada do direito, por conta do princípio da "ultima ratio". Embora não seja uma regra, entendo que o registro de B.O é o último passo a ser dado, depois dos outros meios restarem infrutíferos.

Portanto, concluo que é plenamente possível a responsabilização civil e criminal da pessoa que recebeu o pix e, ciente do erro, não devolve a quantia.

Tudo dependendo dos detalhes do caso.

Reitero meus votos de respeito ao discordar do entendimento da colega!
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