Advogado, domicílio na cidade de Dourados/MS; OAB/MS n° 24.451; pós-graduando no Curso de Especialização em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Graduado em Direito pela mesma instituição. Advogado atuante nas seguintes áreas: direito civil (contratos) e direito do trabalho. Perpétuo estudante das técnicas de oratória.
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Como sabido, o direito penal é a última esfera a ser acionada do direito, por conta do princípio da "ultima ratio". Embora não seja uma regra, entendo que o registro de B.O é o último passo a ser dado, depois dos outros meios restarem infrutíferos.
Portanto, concluo que é plenamente possível a responsabilização civil e criminal da pessoa que recebeu o pix e, ciente do erro, não devolve a quantia.
Tudo dependendo dos detalhes do caso.
Reitero meus votos de respeito ao discordar do entendimento da colega!